Altera a Portaria n.º 1164/92, de 18 de Dezembro (regulamenta a classificação, embalagem e rotulagem das preparações perigosas)
Requisitos especiais
2.º É aditado o capítulo VI «Informação específica para o utilizador profissional», que compreende o seguinte artigo:
Ficha de segurança
1) Identificação da preparação e da sociedade/empresa;
2) Composição/informação sobre os componentes;
3) Identificação de perigos;
4) Primeiros socorros;
5) Medidas de combate a incêndios;
6) Medidas a tomar em caso de fugas acidentais;
7) Manuseamento e armazenagem;
8) Controlo da exposição/protecção individual;
9) Propriedades físicas e químicas;
10) Estabilidade e reactividade;
11) Informação toxicológica;
12) Informação ecológica;
13) Questões relativas à eliminação;
14) Informações relativas ao transporte;
15) Informação sobre regulamentação;
16) Outras informações.
A nova versão, datada e identificada como «Revisão ... (data)», deve ser distribuída gratuitamente a todos os utilizadores profissionais que tenham recebido a preparação nos 12 meses precedentes.
3.º São aditados ao regulamento anexo à Portaria n.º 1164/92, de 18 de Dezembro, os anexos III, IV e V (em anexo à presente portaria).
4.º A presente portaria entra em vigor seis meses após a data da sua publicação.
Ministérios da Indústria e Energia, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 21 de Abril de 1994.
O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
ANEXO III
Características referidas no n.º 1, alínea b), do artigo 22.º deste Regulamento:
(ver documento original)
CAS - Chemical Abstracts Service.
EINECS - European Inventory of Existing Commercial Chemical Substances.
ANEXO IV
Disposições relativas aos fechos de segurança para crianças
Os fechos de segurança para crianças utilizados para aberturas repetidas devem ser conformes à norma ISO 8317 (edição de 1 de Julho de 1989), relativa a «Embalagens seguras para crianças - Exigências e métodos de ensaio de embalagens para aberturas repetidas», adoptada pela Organização Internacional de Normalização (ISO).
Se parecer evidente que uma embalagem é suficientemente segura para as crianças, por não poderem ter acesso ao seu conteúdo sem a ajuda de um utensílio, o ensaio pode não ser efectuado.
Em todos os outros casos e quando houver razões validamente justificadas para duvidar da eficácia do fecho de segurança para crianças utilizado, as entidades de fiscalização referidas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 120/92, de 30 de Junho, podem pedir ao responsável pela colocação no mercado o fornecimento de uma declaração, emitida por um laboratório de ensaios do tipo definido, certificando:
Que o tipo de fecho utilizado é tal que não necessita de ensaios segundo a norma ISO mencionada acima;
Que o fecho em questão, quando submetido aos ensaios previstos pela norma ISO mencionada acima, é conforme às prescrições impostas.
Disposições relativas aos dispositivos que permitem detectar os perigos pelo tacto
As prescrições técnicas relativas aos dispositivos que permitem detectar os perigos pelo tacto devem ser conformes à norma EN 272 (edição de 20 de Agosto de 1989), relativa a indicações de perigo detectáveis ao tacto.
ANEXO V
Guia de elaboração das fichas de segurança
As notas explicativas que se seguem destinam-se a servir de orientação e o seu objectivo é assegurar que o conteúdo de cada uma das rubricas obrigatórias, mencionadas no artigo 32.º, possibilite que os utilizadores profissionais tomem as medidas necessárias à segurança e protecção da saúde nos locais de trabalho.
As informações devem ter uma redacção clara e concisa.
Em certos casos, poderão revelar-se necessárias informações adicionais, dado o grande número de propriedades das preparações. Nos casos em que a informação relativa a determinadas propriedades for destituída de significado ou for teoricamente impossível fornecê-la, devem ser claramente apontados os motivos desse facto.
Embora a ordem das rubricas não seja obrigatória, recomenda-se a sequência indicada no artigo 32.º
Sempre que uma ficha de segurança tenha sido revista, deve chamar-se a atenção do destinatário para as alterações efectuadas.
A designação a utilizar para efeitos de identificação deve ser idêntica à constante do rótulo aposto na embalagem e estar conforme com o disposto no capítulo IV do presente Regulamento.
Poderão ser indicados outros meios de identificação eventualmente existentes.
Identificação do responsável pela colocação no mercado, quer se trate do fabricante, do importador ou o distribuidor;
Endereço completo e número de telefone do mesmo responsável.
A fim de completar a informação acima referida, indicar o número de telefone de emergência da empresa e ou do Centro de Informação Antivenenos do Instituto Nacional de Emergência Médica.
A designação a utilizar deve ser a mesma que decorre da aplicação da referida disposição.
Indicar clara e sucintamente os perigos mais importantes apresentados pela preparação, nomeadamente os principais riscos para o homem e o ambiente.
Descrever os principais efeitos perigosos para a saúde do homem e os sintomas decorrentes da utilização ou de uma má utilização razoavelmente previsíveis.
Estas informações, compatíveis com as constantes do rótulo, não devem, porém, repeti-las.
Relativamente a algumas preparações, poderá ser importante assinalar a necessidade de serem postos à disposição nos locais de trabalho meios especiais para permitirem um tratamento específico e imediato.
Especificar os modos de combate a incêndios desencadeados pela preparação ou que deflagrem nas suas proximidades, indicando:
Todos os meios adequados de extinção;
Todos os meios de extinção que não devam ser utilizados por razões de segurança;
Quaisquer riscos especiais resultantes da exposição à própria preparação, aos protudos de combustão ou aos gases produzidos;
Todo o equipamento especial de protecção para o pessoal destacado para o combate ao fogo.
Dependendo da preparação, podem ser necessárias informações sobre:
Precauções individuais:
Remoção de fontes de ignição, previsão de uma ventilação/protecção respiratória suficiente, controlo de poeiras, prevenção de contactos com a pele e olhos;
Precauções ambientais:
Evitar a contaminação de dispositivos de drenagem, de águas superficiais e subterrâneas e do solo; possível necessidade de alertar as populações vizinhas;
Métodos de limpeza:
Utilização de material absorvente (por exemplo, areia, terra de diatomácias, aglutinante ácido, aglutinante universal, serradura ...), eliminação de gases/fumos por projecção de água, diluição;
Considerar, igualmente, a necessidade de indicações como: «nunca utilizar ...», «neutralizar com ...».
N. B. - Se necessário, reportar-se aos n.os 8 e 13.
Indicar as precauções a tomar para um manuseamento seguro, nomeadamente as medidas de carácter técnico, tais como: ventilação geral e local, medidas destinadas a impedir a formação de partículas em suspensão e de poeiras ou a prevenir os incêndios, bem como quaisquer regras ou requisitos específicos relativos à preparação (por exemplo, equipamento e métodos de utilização recomendados ou interditos), acompanhados, se possível, de uma breve descrição.
Indicar as condições de uma armazenagem segura, nomeadamente: concepção de espaços ou contentores para armazenagem (incluindo barreiras de retenção e ventilação), matérias incompatíveis, condições de armazenagem (temperatura e limite/gama de humidade, luz, gases inertes ...), equipamento eléctrico especial e prevenção de acumulação de electricidade estática. Se aplicável, indicar as quantidades limites que podem ser armazenadas.
Apontar, nomeadamente, qualquer informação específica, como o tipo de material utilizado na embalagem/contentor da preparação em questão.
No contexto do presente documento, entende-se por controlo da exposição todo o conjunto de medidas de precaução a tomar durante a utilização, a fim de minimizar a exposição a que estão sujeitos os trabalhadores.
A fim de habilitar o utilizador a tomar as medidas de carácter técnico que reduzam a necessidade de equipamento de protecção individual, fornecer informações quanto à concepção do sistema, nomeadamente o confinamento e as referidas informações deverão ser complementares às já apontadas no n.º 7.1.
Indicar parâmetros específicos de controlo, tais como os valores limites ou padrões biológicos, bem como a sua referência.
Fornecer informações sobre os processos de monitorização recomendados e indicar as respectivas referências.
Sempre que for necessária protecção individual, especificar o tipo de equipamento que assegura protecção adequada:
Protecção respiratória:
Em caso de gases, vapores ou poeiras perigosos, considerar a necessidade de equipamento de protecção adequado, tal como aparelhos respiratórios autónomos, máscaras e filtros apropriados;
Protecção das mãos:
Especificar o tipo de luvas a utilizar na manipulação da preparação;
Indicar, se necessário, outras medidas de protecção da pele e das mãos;
Protecção dos olhos:
Especificar o tipo de equipamento necessário para protecção dos olhos, tal como: óculos e viseiras de segurança;
Protecção da pele:
Caso se trate da protecção de uma parte do corpo que não as mãos, especificar o tipo de equipamento de protecção necessário, tal como: avental, botas e vestuário de protecção integral.
Se necessário, indicar medidas sanitárias específicas.
Esta rubrica deve contar as informações que se seguem, na medida em que se apliquem à preparação em questão:
Aspecto: indicar o estado físico (sólido, líquido, gasoso) e a cor da preparação, na forma em que é colocada no mercado;
Odor: se o odor for perceptível, descrevê-lo resumidamente;
pH: indicar o pH da preparação, na forma em que é colocada no mercado ou numa solução aquosa; neste último caso, indicar a concentração;
Ponto/intervalo de ebulição;
Ponto/intervalo de fusão;
Inflamabilidade (sólido, gás);
Ponto de inflamação;
Auto-inflamabilidade;
Perigos de explosão;
Propriedades comburentes;
Pressão de vapor;
Densidade relativa;
Solubilidade:
Hidrossolubilidade;
Lipossolubilidade (solvente-óleo: a precisar);
Coeficiente de partição;
n-octanol/água;
Outros dados: referir os parâmetros importantes para a segurança, nomeadamente a densidade de vapor, a miscibilidade, a velocidade de evaporação, a condutividade, a viscosidade, etc.
As propriedades acima referidas devem ser determinadas em conformidade com a parte A do anexo V do Decreto-Lei n.º 280-A/87 ou através de qualquer outro método comparável.
Referir a estabilidade da preparação e a possibilidade de ocorrerem reacções perigosas em certas condições.
Condições a evitar:
Enumerar as condições que possam dar origem a reacções perigosas, nomeadamente temperatura, pressão, luz, choques, etc., acrescentando, se possível, uma breve descrição.
Matérias a evitar:
Enumerar as matérias que possam provocar reacções perigosas, nomeadamente água, ar, ácidos, bases, oxidantes ou quaisquer outras substâncias específicas, acrescentando, se possível, uma breve descrição.
Produtos de decomposição perigosos:
Enumerar as matérias perigosas produzidas em quantidades perigosas aquando da decomposição.
N. B. - Indicar especificamente:
A necessidade e a presença de estabilizantes;
A possibilidade de reacções exotérmicas perigosas;
A importância, em termos de segurança, de uma eventual alteração no aspecto físico da preparação;
A eventual formação de produtos de decomposição perigosos quando em contacto com água;
A possibilidade de o produto se degradar em produtos instáveis.
Esta rubrica prende-se com a necessidade de uma descrição sucinta, mas não obstante completa e compreensível, dos vários efeitos toxicológicos susceptíveis de ocorrerem se o utilizador entrar em contacto com a preparação.
Indicar os efeitos perigosos para a saúde decorrentes da exposição à preparação, conhecidos quer através da experiência humana, quer das conclusões retiradas de experiências científicas. Incluir informações sobre as diferentes vias de exposição (inalação, ingestão, contacto com a pele e olhos), acompanhadas da descrição dos sintomas relacionados com as propriedades físicas, químicas e toxicológicas.
Incluir os efeitos imediatos e retardados conhecidos e também os efeitos crónicos decorrentes da exposição breve e prolongada: por exemplo, sensibilização, efeitos cancerígenos, mutagénicos e toxicidade em termos de reprodução, incluindo efeitos teratogénicos e a narcose.
Tendo em conta as informações já prestadas no n.º 2 (composição/informação sobre os componentes), pode ser necessário referir os efeitos específicos para a saúde de certos componentes presentes nas preparações.
Apresentar uma estimativa dos prováveis efeitos, comportamento e destino final da preparação no ambiente.
Descrever as principais propriedades que possam afectar o ambiente devido à sua natureza e métodos prováveis de utilização:
Mobilidade;
Persistência e degradabilidade;
Potencial de bioacumulação;
Toxicidade em meio aquático e outros dados relativos à ecotoxicidade, como, por exemplo, o comportamento em instalações de tratamento de águas residuais.
Observação. - Enquanto se aguarda a elaboração de critérios para avaliação do impacte ambiental das preparações, deve ser fornecida a informação relativa às propriedades acima mencionadas no que respeita às substâncias presentes na preparação que tenham sido classificadas como perigosas para o ambiente.
Se a eliminação da preparação (excedentes ou resíduos resultantes da utilização previsível) envolver qualquer risco, é conveniente fornecer uma descrição desses resíduos e informações quanto ao seu manuseamento seguro.
Indicar métodos adequados de eliminação do produto e das embalagens contaminadas (incineração, reciclagem, aterro controlado, etc.).
Observação. - Indicar a legislação nacional relativa à eliminação dos resíduos. Na ausência desta, remeter para as disposições comunitárias relativas a esta matéria.
Indicar as precauções especiais que o utilizador deva conhecer ou tomar em relação ao transporte ou movimentação dentro ou fora das suas instalações.
A título complementar, poderão ser fornecidas informações sobre o transporte e a embalagem de mercadorias perigosas de acordo com a legislação nacional, com as recomendações da ONU e de outros acordos internacionais.
Repetir a informação que consta do rótulo, em conformidade com o presente diploma.
Na medida do possível, se a preparação visada por esta ficha de segurança for abrangida por disposições particulares, em matéria de protecção do homem e do ambiente, a nível nacional ou comunitário (por exemplo: limitação de utilização e ou de colocação no mercado, valor limite de exposição nos locais de trabalho), haverá que referir tais disposições.
Recomenda-se igualmente que na ficha de segurança seja lembrado aos destinatários que devem cumprir todas as outras disposições nacionais que possam ser aplicáveis.
Fornecer outras informações que possam ser importantes para a segurança e saúde dos trabalhadores, nomeadamente:
Recomendações quanto à formação profissional;
Utilizações e restrições recomendadas;
Outras informações (referências escritas e ou contactos técnicos);
Fontes dos principais dados utilizados na elaboração da ficha.
Indicar, igualmente, a data de emissão da ficha, caso não seja mencionada em outra rubrica.