Identifica as estâncias aduaneiras onde são executadas as verificações e formalidades, salvaguardadas as condições sanitárias e fitossanitárias previstas na legislação em vigor, indicando ainda que tipo de espécimes são passíveis de ser identificados em cada uma dessas estâncias aduaneiras
Verificação e formalidades
As estâncias aduaneiras sob jurisdição nacional em que são executadas as verificações e formalidades relativas à importação e exportação na União Europeia de espécimes de espécies incluídas nos anexos A, B, C ou D do Regulamento (CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9 de dezembro de 1996, são as identificadas no quadro em anexo à presente portaria, da qual é parte integrante.
Exceções
Excecionalmente e sem prejuízo dos requisitos sanitários e fitossanitários previstos na lei, o desalfandegamento dos espécimes referidos no artigo anterior pode ser efetuado por outra estância aduaneira, ou por outro ponto de entrada ou saída, identificados no quadro em anexo à presente portaria, mediante autorização da autoridade administrativa nacional CITES, referida no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 121/2017, de 20 de setembro, a qual deve ser solicitada com a antecedência mínima de oito dias.
Deveres de informação
Os importadores e os exportadores de espécimes vivos devem cumprir os deveres de informação a que se referem os artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 121/2017, de 20 de setembro.
Salvaguarda das condições sanitárias e fitossanitárias
Todas as importações e exportações de espécimes de espécies inscritas nos anexos A, B, C e D do Regulamento (CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9 de dezembro de 1996, devem salvaguardar as condições sanitárias e fitossanitárias previstas na lei.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 48/2018, de 14 de fevereiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 25 de novembro de 2023.
Em 24 de novembro de 2023.
A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
ANEXO
QUADRO
(a que se referem os artigos 1.º e 2.º)
Estâncias aduaneiras e pontos de entrada ou de saída sob jurisdição nacional em que são executadas as verificações e formalidades relativas à importação e exportação na União Europeia de espécimes de espécies incluídas nos anexos A, B, C ou D do Regulamento (CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9 de dezembro de 1996.
| Estâncias aduaneiras | Pontos de entrada ou de saída (designação e código UN/LOCODE tal como definido na Recomendação n.º 16 da UNECE). | Animais | Plantas | Madeiras | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Vivos | Troféus de caça | Partes e derivados | Vivas | Partes e derivados | |||
| Alfândega do Aeroporto de Lisboa... | Lisboa - Aeroporto... | X | X | X | X | X | |
| Alfândega do Aeroporto do Porto... | Porto - Aeroporto... | X | X | X | X | X | |
| Alfândega de Ponta Delgada... | Ponta Delgada - Porto... Ponta Delgada - Aeroporto... | X | X | X | X | X | X |
| Alfândega do Funchal... | Funchal - Porto... Funchal - Aeroporto ... | X | X | X | X | X | X |
| Alfândega de Faro - Delegação Aduaneira do Aeroporto de Faro. | Faro - Aeroporto ... | X | X | ||||
| Alfândega Marítima de Lisboa... | Lisboa - Porto... | X | X | X | X | ||
| Alfândega de Leixões... | Leixões - Porto... | X | X | X | X | ||
| Alfândega de Setúbal... | Setúbal - Porto... | (*) | X | ||||
| Sesimbra - Porto... | (*) | ||||||
| Alfândega de Aveiro... | Aveiro - Porto... | (*) | X | ||||
| Alfândega de Viana do Castelo... | Viana do Castelo - Porto... | (*) | X | ||||
| Alfândega de Alverca... | Alverca - terminal ferroviário e rodoviário. Alverca - terminal rodoviário | X | X | X | X | X | X |
| Alfândega de Setúbal - Delegação Aduaneira de Sines. | Sines - Porto... | (*) | X | ||||
| Alfândega de Peniche... | Peniche - Porto... | (*) | |||||
| Delegação Aduaneira da Horta... | Horta - Porto... Horta - Aeroporto... | X | |||||
| Alfândega do Funchal - Caniçal... | Caniçal - Porto... | (*) | |||||
(*) Exclusivo para produtos da pesca.
117103444