Procede à segunda alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», aprovado pela Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», aprovado em anexo à Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 43/2023, de 10 de fevereiro, da qual faz parte integrante.
Alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0»
Os artigos 5.º, 15.º, 16.º e 17.º do Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», aprovado em anexo à Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 43/2023, de 10 de fevereiro, da qual faz parte integrante, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)Indústria 4.0 - apoiar investimentos na implementação integrada de soluções tecnológicas de indústria 4.0, em processos industriais, com incorporação de tecnologias digitais avançadas.
Artigo 15.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -No âmbito das medidas de investimento Aceleradoras do Comércio Digital, Internacionalização Via E-Commerce, Coaching 4.0, Vouchers para Startups, Vales para Incubadoras, Selos de Certificações e Indústria 4.0, em substituição do referido nos n.os 1, 2 e 3, a atribuição de incentivos às empresas pode seguir um processo de avaliação tendo por base critérios de seleção simplificados, nos termos a definir nos respetivos AAC.
Artigo 16.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Caso não seja assinado o termo de aceitação no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data da notificação da decisão, caduca a decisão de aprovação, salvo motivo justificado, não imputável ao candidato.
Artigo 17.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -No âmbito da medida Indústria 4.0, nos termos a definir nos respetivos AAC, pode ser dispensada a validação das metas e indicadores.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva, em 24 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo, em 23 de novembro de 2023.
ANEXO I
Despesas elegíveis e intensidade de auxílios por medida de investimento
i) Indústria 4.0:
Categoria de auxílio
Despesas elegíveis (em determinadas condições)
Intensidade máxima de auxílio
(em equivalente-subvenção bruto)
Auxílios de minimis [Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro].
. Aquisição de equipamentos e componentes;
. Aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Software as a Service durante 12 meses;
Limite máximo de 200 000 (euro) durante três exercícios financeiros por empresa única.
. Aquisição de serviços de consultoria e engenharia essenciais à integração das soluções.
ANEXO II
Grupos de acompanhamento do comité coordenador para as iniciativas da Componente «Empresas 4.0»
Nome do grupo
de acompanhamento
Entidades integrantes
do grupo
de acompanhamento
Coordenador
do grupo
de acompanhamento
Medidas afetas ao grupo
de acompanhamento
Entidade gestora
da medida
1 - Capacitação Digital das Empresas.
IAPMEI; EMPD; IEFP; ANQEP; FCT.
EMPD
Academia Portugal Digital...
EMPD*
Emprego + Digital 2025...
IEFP*
2 - Comércio Digital...
IAPMEI; EMPD; DGAE; AICEP; COMPETE; IEFP.
DGAE
Bairros Comerciais Digitais...
DGAE*
Aceleradoras de Comércio Digital
DGAE*
Internacionalização via e-commerce.
AICEP*
3 - Empreendedorismo
IAPMEI; EMPD; SUP; COMPETE.
SUP
Reforço da Estrutura Nacional para o Empreendedorismo - Startup Portugal.
SPAPPE*
Vales de Incubadoras/Aceleradoras.
SPAPPE
Voucher para Startups - Novos Produtos Verdes e Digitais.
SPAPPE
4 - Inovação Digital...
IAPMEI; EMPD; DGAE; ANI; SUP; COMPETE.
EMPD
Apoio a Modelos de Negócio para a Transição Digital (Coaching 4.0).
EMPD
Rede Nacional de Test Beds...
ANI
Digital Innovation Hubs...
ANI
Indústria 4.0...
IAPMEI
5 - Catalisação da Transição Digital.
IAPMEI; EMPD; INCM; AMA; CNCS; DGAE.
EMPD
Desmaterialização da Faturação
AMA*
Selos de certificações de cibersegurança, privacidade, usabilidade e sustentabilidade.
INCM*
EMPD*
* Beneficiário final da respetiva medida afeta.
117107454