A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 278/2012, de 14 de setembro, alterada pela Portaria n.º 222-A/2016, de 12 de agosto, que regulamenta a implementação gradual do princípio da onerosidade através da determinação dos termos em que é devida a contrapartida pelos serviços, organismos ou demais entidades utilizadores de espaços públicos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/11/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2019