Autoriza o Fundo de Fomento Cultural a proceder à repartição de encargos decorrentes do V Acordo de Fundadores da Associação Música, Educação e Cultura e respetiva adenda
Fica o Fundo de Fomento Cultural autorizado a proceder à repartição de encargos decorrentes do V Acordo de Fundadores e respetiva adenda celebrada até aos montantes globais a seguir indicados:
Em 2020 - (euro) 577 400;
Em 2021 - (euro) 577 400;
Em 2022 - (euro) 577 400;
Em 2023 - (euro) 577 400;
Em 2024 - (euro) 577 400.
Para o ano de 2020, a despesa encontra-se inscrita no Plano de Atividades do Fundo de Fomento Cultural e tem cabimento na rubrica de classificação económica 04.07.01.G0.00 do orçamento do FFC, na fonte de financiamento 513.
Os encargos relativos aos anos de 2021 a 2024 serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento de funcionamento do FFC.
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
5 de maio de 2020. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 30 de abril de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
313224662