O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Vigente desde: 11/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2020
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2020