A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia, em 25 de outubro de 2023.
ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do artigo 1.º]
Programa do procedimento
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia, em 25 de outubro de 2023.
ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do artigo 1.º]
Programa do procedimento
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2023