Artigo 2.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 03/10/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia, em 25 de outubro de 2023.
ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do artigo 1.º]
Programa do procedimento