- 1 -Apenas são qualificados os candidatos que demonstrem possuir a capacidade técnica adequada à execução do Contrato, cumprindo integralmente o estabelecido nos números seguintes.
- 2 -Os candidatos ou seus acionistas que controlem, pelo menos, um terço do capital da respetiva sociedade comercial, ou pelo menos um dos membros no caso de agrupamento de candidatos que se obrigue a deter um terço do capital de empresa a constituir, devem evidenciar experiência, de pelo menos cinco anos, na exploração de redes de distribuição de eletricidade que inclua BT, com uma dimensão de clientes não inferior a dois terços dos da área a concessionar, e que deve compreender:
- a)O planeamento, construção e a gestão técnica da rede;
- b)A gestão diária e disponibilização dos dados, enquanto expediente necessário à boa execução da operação da concessão nos termos do Contrato;
- c)A exploração e a manutenção da rede, em regime normal e perturbado.
- 3 -Os candidatos devem evidenciar para a área a concurso os meios e recursos técnicos e humanos apropriados, incluindo as plataformas informáticas, de modo que possa ser assegurada, de acordo com os padrões regulamentares de qualidade, a prossecução das funções de operador da rede de distribuição de eletricidade em BT, designadamente:
- a)Ferramentas avançadas de suporte ao desenvolvimento das suas atividades, nomeadamente sistemas de gestão de ativos e armazéns, que permitam adequados tempos de resposta para efeitos de reposição de serviço;
- b)Ferramentas de planeamento de redes de distribuição e equipas técnicas devidamente habilitadas para realizar os exercícios de planeamento do reforço e expansão das redes de BT, que complementem a parte resultante da integração do corpo técnico afeto às concessões de rede BT;
- c)Sistemas de informação geográfica para cadastro das redes de BT existentes e para desenvolvimento dos exercícios de planeamento das redes de BT, que seja possível articular com os municípios e as entidades de planeamento regional;
- d)Mecanismos adequados e ferramentas destinadas à inventariação física do património das concessões;
- e)Capacidade para dispor de balcão(ões), físico(s) e eletrónico, para permitir aos consumidores efetuar novos pedidos ligação à rede, efetuar reclamações e obter informações sobre outros procedimentos;
- f)Equipas técnicas, devidamente habilitadas e equipadas, que complementem a parte resultante da integração do corpo técnico afeto às concessões das redes de BT, para responder às necessidades de reparação de avarias que possam estar localizadas nas redes de BT.
- 4 -Os candidatos devem apresentar descrição da respetiva estrutura organizativa e funcional adequada às funções e deveres aplicáveis à prossecução das funções de operador da rede de distribuição de eletricidade em BT, compatível com o número de clientes a fornecer, designadamente nas áreas mencionadas no n.º 2.
- 5 -A descrição referida no número anterior deve incluir o plano de sistemas de informação e os sistemas de controlo de qualidade.
- 6 -Os candidatos devem apresentar evidências quanto à capacidade de adotarem medidas de gestão ambiental nos termos da norma ISO 14001 ou, em alternativa, o Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS), que permita demonstrar o compromisso para com o ambiente, através da gestão dos riscos ambientais associados à atividade de operador da rede de distribuição de eletricidade em BT.
- 7 -Enquanto agrupamento, considera-se que o candidato cumpre os requisitos de capacidade técnica previstos no presente artigo desde que, relativamente a cada requisito:
- a)Algum dos membros integrantes o preencha individualmente; ou
- b)Alguns dos membros que o integram o preencham conjuntamente, quando tal seja possível em função da natureza do requisito exigido.
Artigo 14.º — Requisitos mínimos de capacidade técnica
Vigente desde: 28/11/2023
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Em vigor desde 28/11/2023