Artigo 17.º
Esclarecimentos
Redação registada como em vigor em 01/07/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O júri pode solicitar aos candidatos quaisquer esclarecimentos sobre os documentos, da sua autoria, destinados à qualificação, que considere necessários para efeitos da análise das candidaturas.
- 2 -Os esclarecimentos referidos no número anterior fazem parte integrante das respetivas candidaturas, desde que não contrariem os elementos constantes dos documentos que as constituem ou não visem suprir omissões que determinem a sua exclusão nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 184.º do CCP.
Referências (1)
- Alínea e) do N.º 2 do Artigo 184.º