- 1 -Não são admissíveis propostas variantes, pelo que é excluída a proposta que, relativamente a um ou mais aspetos da execução do Contrato a celebrar, contenha atributos ou termos ou condições que digam respeito a condições contratuais não previstas pelo caderno de encargos, que se encontre em desconformidade ou altere os parâmetros base, as especificações ou os termos e condições dele constantes e/ou que contenha condições.
- 2 -No caso de ser apresentada uma proposta base e uma ou várias variantes, o júri deve propor, apenas, a exclusão da(s) proposta(s) variante(s).
Artigo 27.º — Propostas variantes
Vigente desde: 28/11/2023
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Em vigor desde 28/11/2023