- 1 -As peças do presente procedimento são constituídas pelos seguintes documentos:
- a)Os anúncios do procedimento;
- b)O presente programa do procedimento, incluindo os respetivos anexos;
- c)O caderno de encargos, incluindo as respetivas cláusulas e anexos;
- d)O convite à apresentação das propostas, o qual é remetido aos candidatos que venham a ser qualificados.
- 2 -As peças do presente procedimento são integralmente disponibilizadas, de forma direta, na plataforma eletrónica [preencher] (Plataforma), desde o dia da publicação do anúncio do procedimento no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE).
- 3 -Para além do disposto no número anterior, o acesso à Plataforma permite efetuar o envio e acusar a receção dos documentos que integram as propostas, nos termos previstos no CCP.
- 4 -A conferência dos documentos disponibilizados nos termos dos números anteriores constitui responsabilidade dos interessados.
- 5 -Todas as notificações e comunicações no âmbito do presente procedimento são efetuadas através da Plataforma nos termos do artigo 61.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto.
Artigo 3.º — Peças do procedimento
Vigente desde: 28/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2023
Referências (1)
- Artigo 61.º