A avaliação das propostas é realizada segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa para as entidades adjudicantes, de acordo com a metodologia de avaliação constante dos pontos 2 a 4 do anexo iv ao presente programa do procedimento, que dele faz parte integrante.
Artigo 30.º — Critério de adjudicação
Vigente desde: 28/11/2023
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Em vigor desde 28/11/2023