Artigo 30.º
Critério de adjudicação
Redação registada como em vigor em 28/12/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A avaliação das propostas é realizada segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa para as entidades adjudicantes, de acordo com a metodologia de avaliação constante dos pontos 2 a 4 do anexo iv ao presente programa do procedimento, que dele faz parte integrante.