- 1 -No prazo referido no n.º 1 do artigo anterior e sob pena da caducidade da adjudicação, o adjudicatário procede à prestação de caução para garantir o exato e pontual cumprimento das obrigações que assume com a celebração do Contrato, mediante:
- a)Depósito em dinheiro, mediante o preenchimento do modelo da guia constante do anexo v ao presente programa do procedimento, que dele faz parte integrante;
- b)Garantia bancária autónoma à primeira solicitação (on first demand), em conformidade com o modelo constante do anexo vi ao presente programa do procedimento, que dele faz parte integrante;
- c)Seguro-caução, em conformidade com o modelo constante do anexo vii ao presente programa do procedimento, que dele faz parte integrante.
- 2 -O valor da caução fixa-se no valor global de (euro) [...] [a preencher pelo Concedente, por extenso e em algarismos].
Artigo 35.º — Caução
Vigente desde: 28/11/2023
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