- 1 -Os custos inerentes à apresentação das propostas constituem encargos dos concorrentes.
- 2 -Constituem encargos do adjudicatário, nomeadamente:
- a)As despesas inerentes à prestação da caução;
- b)As despesas e encargos inerentes à celebração do Contrato;
- c)As despesas inerentes à celebração de todos os contratos de seguro legalmente exigidos;
- d)Os emolumentos devidos ao Tribunal de Contas, em sede de fiscalização prévia, quando aplicável.
Artigo 37.º — Encargos dos concorrentes e do adjudicatário
Vigente desde: 28/11/2023
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