Artigo 8.º
Candidatos
Redação registada como em vigor em 03/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Podem apresentar candidatura os interessados que não se encontrem em alguma das situações previstas no artigo 55.º do CCP e que cumpram as disposições estabelecidas nos artigos 9.º, 14.º e 15.º
Referências (4)
- Artigo 55.º
- Artigo 9.º
- Artigo 14.º
- Artigo 15.º