Podem apresentar candidatura os interessados que não se encontrem em alguma das situações previstas no artigo 55.º do CCP e que cumpram as disposições estabelecidas nos artigos 9.º, 14.º e 15.º
Artigo 8.º — Candidatos
Vigente desde: 28/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2023
Referências (4)
- Artigo 55.º
- Artigo 9.º
- Artigo 14.º
- Artigo 15.º