- 1 -A [Câmara Municipal de [...] ou Entidade Intermunicipal [...] com competência delegada, consoante os casos], outorgando em representação do Município de [preencher] (Concedente), concede a [preencher] (Concessionário), a exploração da distribuição de eletricidade em baixa tensão (BT) na área de [preencher].
- 2 -A distribuição concedida não prejudica o exercício por terceiros do direito de acesso à rede, nos termos do Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações (RARI).
- 3 -O património e infraestruturas afetos à concessão não podem ser utilizados pelo Concessionário em atividades diferentes daquelas que constituem objeto da concessão, sem que haja sido acordado entre as partes outorgantes o valor da compensação devida ao Concedente.
- 4 -A concessão da rede de distribuição de eletricidade em BT integra a operação da respetiva rede e compreende:
- a)O planeamento, construção e a gestão técnica da rede;
- b)A gestão diária e disponibilização dos dados, enquanto expediente necessário à boa execução da operação da concessão nos termos do presente contrato de concessão (Contrato);
- c)A exploração e a manutenção da rede, em regime normal e perturbado.
Artigo 1.º — Objeto da concessão
Vigente desde: 28/11/2023
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Em vigor desde 28/11/2023