- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e retroage os seus efeitos a 1 de janeiro de 2023, com exceção do número seguinte.
- 2 -As tabelas remuneratórias constantes nos anexos ii, iii e iv da presente portaria entram em vigor no quadriénio 2023-2026, nos termos indicados no Decreto-Lei n.º 103-A/2023, de 9 de novembro, que alterou o Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril.
Artigo 8.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 28/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2023