A Comissão, a funcionar na modalidade alargada, é constituída, nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, pelos seguintes elementos:
- a)Um representante do município;
- b)Um representante do Instituto de Solidariedade e Segurança Social;
- c)Um representante dos serviços locais do Ministério da Educação;
- d)Um médico, em representação dos serviços de saúde;
- e)Um representante das instituições particulares de solidariedade social ou de organizações não governamentais que desenvolvam actividades de carácter não institucional destinadas a crianças e jovens;
- f)Um representante das instituições particulares de solidariedade social ou de organizações não governamentais que desenvolvam actividades em regime de colocação institucional de crianças e jovens;
- g)Um representante das associações de pais;
- h)Um representante das associações ou organizações privadas que desenvolvam actividades desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens;
- i)Um representante das associações de jovens ou dos serviços de juventude;
- j)Um ou dois representantes das forças de segurança, PSP e GNR;
- l)Quatro pessoas designadas pela assembleia municipal ou pela assembleia de freguesia;
- m)Os técnicos que venham a ser cooptados pela Comissão.