- 1 -O Distintivo do Curso de Estado-Maior Conjunto destina-se a distinguir os alunos daquele curso que, a partir do ano letivo 2007/2008, tenham, no mesmo, obtido a classificação de Aprovado.
- 2 -O Distintivo do Curso de Estado-Maior Conjunto é usado em qualquer das versões dos uniformes, sobre o bolso direito do dólman ou da camisa.
Artigo 2.º — Distintivo do Curso de Estado-Maior Conjunto
Vigente desde: 05/12/2012
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