A ajuda ao armazenamento privado de azeite é aplicável aos produtos previstos na parte viii do anexo vii do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, constantes do anexo à presente portaria, que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º — Produtos elegíveis
Vigente desde: 21/11/2019
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Em vigor desde 21/11/2019