- 1 -O IFAP, I. P., analisa as candidaturas e decide da sua admissibilidade.
- 2 -O IFAP, I. P., notifica o operador, no prazo de 3 dias úteis, a contar da receção da proposta, caso esta seja excluída.
- 3 -As propostas admitidas são remetidas à Comissão Europeia para aprovação, nos termos artigo 42.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/1240, da Comissão, de 18 de maio.
- 4 -A decisão da Comissão é notificada pelo IFAP, I. P., aos operadores, no prazo de 3 dias úteis a contar da data da sua produção de efeitos.
- 5 -Os operadores podem retirar as suas propostas, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da produção de efeitos da decisão da Comissão Europeia que fixa o coeficiente de atribuição, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 43.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/1240, da Comissão, de 18 de maio.
Artigo 7.º — Procedimento
Vigente desde: 21/11/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2019
Referências (2)
- Artigo 42.º
- N.º 2 do Artigo 43.º