Estabelece os requisitos, bem como o procedimento de atribuição da ajuda ao armazenamento privado de azeite, nos termos do Regulamento Delegado (UE) n.º 2016/1238 da Comissão, de 18 de maio, e do Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/1240, da Comissão, de 18 de maio
Objeto
A presente portaria estabelece os requisitos, bem como o procedimento de atribuição da ajuda ao armazenamento privado de azeite, nos termos do Regulamento Delegado (UE) n.º 2016/1238, da Comissão, de 18 de maio, e do Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/1240, da Comissão, de 18 de maio.
Produtos elegíveis
A ajuda ao armazenamento privado de azeite é aplicável aos produtos previstos na parte viii do anexo vii do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, constantes do anexo à presente portaria, que desta faz parte integrante.
Elegibilidade dos operadores
Podem beneficiar da ajuda ao armazenamento privado de azeite os seguintes operadores:
Concurso
Apresentação de propostas
Garantia bancária
Procedimento
Informações obrigatórias
Celebração de contrato
Controlos
O IFAP, I. P., ou a entidade por este designada, procede à selagem das cubas indicadas pelo beneficiário para efeitos de armazenamento, aos controlos e à aplicação de sanções e medidas administrativas previstas nos artigos 56.º, 60.º a 62.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/1240, da Comissão, de 18 de maio.
Pagamentos
Disposições finais
Entrada em vigor e produção de efeitos
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 19 de novembro de 2019.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
112778467