Fica o IGFEJ, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes do referido contrato de empreitada até ao montante de (euro) 5.760.000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição anual:
- a)Em 2022 - (euro) 1.919.000,00 (um milhão, novecentos e dezanove mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
- b)Em 2023 - (euro) 3.841.000,00 (três milhões, oitocentos e quarenta e um mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.