Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes do contrato de empreitada para construção do novo Palácio de Justiça de Beja
Reprogramação de encargos
Fica o IGFEJ, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes do referido contrato de empreitada até ao montante de (euro) 5.760.000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição anual:
Acréscimo de verbas
Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos dos montantes não executados nos anos anteriores.
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IGFEJ, I. P., referentes aos anos indicados.
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de março de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.
315136968