Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IGFEJ, I. P., referentes aos anos indicados.
Artigo 3.º — Inscrição orçamental
Vigente desde: 25/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2022