Encargos orçamentais relativos ao Protocolo de Cooperação celebrado com a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Protocolo de Cooperação celebrado com a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, tendo em vista o estabelecimento de mecanismos de cooperação técnica e financeira para o desenvolvimento de atividades de apoio às vítimas de crime em Portugal, para os anos de 2021 a 2023, até ao montante máximo de 407 550 (euro) (quatrocentos e sete mil euros e quinhentos e cinquenta euros), isento de IVA nos termos legais aplicáveis.
Os encargos financeiros resultantes do Protocolo de Cooperação referido no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, isentos de IVA nos termos legais aplicáveis:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento de atividades da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, financiadas por receitas próprias, de acordo com o previsto na alínea b) do artigo 2.º da Portaria n.º 31/2023, de 19 de janeiro.
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
14 de julho de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 19 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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