A presente portaria tem por objeto a definição da zona especial de defesa à autoestrada A24, em relação à pedreira n.º 6447, denominada «Monseira», e à pedreira n.º 6432, denominada «Alto do Grilo», ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de outubro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
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