- 1 -O pessoal dirigente em exercício de funções à data da entrada em vigor da presente portaria mantém-se até à designação de novos titulares.
- 2 -As competências da DSBEA previstas no artigo 8.º-A apenas produzem efeitos relativamente aos procedimentos administrativos iniciados após a entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 4.º — Norma transitória
Vigente desde: 17/11/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/11/2025