As descargas devem, na medida do possível, ser efectuadas em regime de vazão e composição constantes. Qualquer descarga incontrolada ou acidental, por exemplo, o vazamento de depósitos, deve ser imediatamente comunicada à autoridade competente.
Artigo 5.º — Descargas controladas ou acidentais
Vigente desde: 23/06/1994
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