1 - O cartão da empresa contém os seguintes elementos visíveis de identificação:
a) Nome, firma ou denominação;
b) Número de identificação de pessoa colectiva (NIPC) ou número de identificação fiscal das pessoas colectivas e entidades equiparadas;
c) Número de identificação da segurança social (NISS) de pessoa colectiva;
d) Domicílio ou morada da sede;
e) Natureza jurídica;
f) Data da constituição;
g) Código da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (código CAE) principal e até três códigos CAE secundários;
h) Código da certidão permanente;
i) Código do cartão electrónico.
2 - O cartão de pessoa colectiva contém os elementos indicados no número anterior, excepto o referido na alínea h).
3 - Na ausência de informação sobre algum elemento referido nos números anteriores, o cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva contêm, na área destinada a esse elemento, a inscrição da letra «X».
3 - O cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva contêm ainda as seguintes menções:
a) Tipo de documento;
b) Número de emissão, único e sequencial.