Aprova os modelos do cartão da empresa e do cartão de pessoa colectiva, regulamenta o respectivo pedido de emissão por via electrónica e altera o Regulamento do Registo Comercial
Objecto
A presente portaria aprova os modelos do cartão da empresa e do cartão de pessoa colectiva, regulamenta o respectivo pedido de emissão por via electrónica e altera o Regulamento do Registo Comercial.
Conteúdo do cartão de empresa e do cartão de pessoa colectiva
1 - O cartão da empresa contém os seguintes elementos visíveis de identificação:
a) Nome, firma ou denominação;
b) Número de identificação de pessoa colectiva (NIPC) ou número de identificação fiscal das pessoas colectivas e entidades equiparadas;
c) Número de identificação da segurança social (NISS) de pessoa colectiva;
d) Domicílio ou morada da sede;
e) Natureza jurídica;
f) Data da constituição;
g) Código da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (código CAE) principal e até três códigos CAE secundários;
h) Código da certidão permanente;
i) Código do cartão electrónico.
2 - O cartão de pessoa colectiva contém os elementos indicados no número anterior, excepto o referido na alínea h).
3 - Na ausência de informação sobre algum elemento referido nos números anteriores, o cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva contêm, na área destinada a esse elemento, a inscrição da letra «X».
3 - O cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva contêm ainda as seguintes menções:
a) Tipo de documento;
b) Número de emissão, único e sequencial.
Modelos do cartão de empresa e do cartão de pessoa colectiva
São aprovados em anexo à presente portaria os modelos de cartão da empresa e do cartão de pessoa colectiva, que dela são parte integrante.
Sítios Internet onde pode ser efectuado o pedido
Os pedidos de emissão do cartão da empresa e do cartão de pessoa colectiva podem ser efectuados electronicamente, através dos sítios na Internet, mantidos pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., com os seguintes endereços:
Alteração ao Regulamento do Registo Comercial
Os artigos 8.º e 10.º da Portaria n.º 657-A/2006, de 29 de Junho, com as alterações efectuadas pela Portarias n.os 1416-A/2006, de 19 de Dezembro, e 234/2008, de 12 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -O extracto da matrícula deve conter:
- a)O número de matrícula, que corresponde ao número de identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada (NIPC) da entidade sujeita a registo, e a conservatória detentora da pasta desta última;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)O código CAE (compreendendo o CAE principal e até três CAE secundários);
- g)[Anterior alínea f).]
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -As alterações ao código CAE constantes do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (SICAE) são automaticamente reflectidas na matrícula.
Artigo 10.º
[...]
O extracto da inscrição deve ainda conter as seguintes menções especiais:
- a)Na de início de actividade do comerciante individual, o nome completo e a firma, se diferente daquele, o seu número de identificação fiscal, a data do início de actividade, a nacionalidade, o estado civil e, sendo casado, o nome do cônjuge e o regime de bens, o ramo de actividade e a localização do estabelecimento principal;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...
- r)...
- s)...
- t)...
- u)...
- v)...
- x)...
- z)...
- aa)...
- ab)...
- ac)...
- ad)...
- ae)...
- af)...
- ag)...
Actualização da matrícula dos comerciantes em nome individual
A matrícula dos comerciantes em nome individual, constituída pelo seu número de identificação fiscal, é substituída automaticamente pelo NIPC.
Aplicação no tempo
A presente portaria produz efeitos desde o dia 31 de Dezembro de 2008.
Início de vigência
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 29 de Dezembro de 2008.
ANEXO I
Modelo do cartão da empresa
(ver documento original)
ANEXO II
Modelo do cartão de pessoa colectiva
(ver documento original)