Os artigos 8.º e 10.º da Portaria n.º 657-A/2006, de 29 de Junho, com as alterações efectuadas pela Portarias n.os 1416-A/2006, de 19 de Dezembro, e 234/2008, de 12 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -O extracto da matrícula deve conter:
- a)O número de matrícula, que corresponde ao número de identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada (NIPC) da entidade sujeita a registo, e a conservatória detentora da pasta desta última;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)O código CAE (compreendendo o CAE principal e até três CAE secundários);
- g)[Anterior alínea f).]
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -As alterações ao código CAE constantes do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (SICAE) são automaticamente reflectidas na matrícula.
Artigo 10.º
[...]
O extracto da inscrição deve ainda conter as seguintes menções especiais:
- a)Na de início de actividade do comerciante individual, o nome completo e a firma, se diferente daquele, o seu número de identificação fiscal, a data do início de actividade, a nacionalidade, o estado civil e, sendo casado, o nome do cônjuge e o regime de bens, o ramo de actividade e a localização do estabelecimento principal;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...
- r)...
- s)...
- t)...
- u)...
- v)...
- x)...
- z)...
- aa)...
- ab)...
- ac)...
- ad)...
- ae)...
- af)...
- ag)...