Compete à Comissão:
- a)Elaborar um relatório que identifique e quantifique a atividade da pesca por arte envolvente-arrastante em Portugal, nomeadamente a sua relevância económica, ecológica e social;
- b)Contribuir para o desenvolvimento e implementação de um plano de gestão de médio e longo prazo para a pesca por arte envolvente-arrastante, incluindo a recomendação de propostas para definição dos objectivos económicos, ecológicos e sociais de gestão da pescaria e regras de exploração do recurso;
- c)Avaliar, anualmente, a adequação das medidas em vigor e propor medidas de gestão e acompanhamento da pescaria.