Artigo 4.º
Controlo dos desembarques
Redação registada como em vigor em 03/01/2019.
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- 1 -Quando for realizada a primeira venda em lota, deve ser devidamente preenchido e entregue aos serviços da Docapesca, Portos e Lotas, S. A., documento de acompanhamento de modelo elaborado pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), e disponibilizado no sítio da Internet da DGRM.
- 2 -O documento a que se refere o número anterior deve ser enviado à DGRM pelos serviços da Docapesca, Portos e Lotas, S. A., até ao dia 10 do mês seguinte a que diz respeito.
- 3 -Os exemplares capturados só podem ser desembarcados nas formas de apresentação inteira ou esviscerado.