- 1 -(Revogado.)
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Os exemplares capturados só podem ser desembarcados nas formas de apresentação inteira ou esviscerado.
Artigo 4.º — Controlo dos desembarques
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/01/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2024
Portaria n.º 9/2024 - 1.ª Série(15/01/2024)
Original