Autoriza a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., entidade pública reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de Seguros de Ramos Diversos para a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A.»
Fica a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., entidade pública reclassificada, autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de «Aquisição de Seguros de Ramos Diversos para a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A.», até ao montante global de 1.697.558,23 (euro) (um milhão, seiscentos e noventa e sete mil e quinhentos e cinquenta e oito euros e vinte e três cêntimos), isento de IVA ao abrigo do n.º 28 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma:
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A.
A presente portaria revoga a Portaria n.º 367/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 4 de novembro.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de dezembro de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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