Os termos e tramitação previstos na presente portaria aplicam-se a todos os contratos de aquisição de serviços, nomeadamente nas modalidades de tarefa e de avença e ou cujo objecto seja a consultadoria técnica, designadamente jurídica, arquitectónica, informática ou de engenharia, celebrados por órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/01/2011
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