Regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública
Objecto
A presente portaria regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, previsto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e nos n.os 4 e 5 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção conferida pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
Âmbito de aplicação
Os termos e tramitação previstos na presente portaria aplicam-se a todos os contratos de aquisição de serviços, nomeadamente nas modalidades de tarefa e de avença e ou cujo objecto seja a consultadoria técnica, designadamente jurídica, arquitectónica, informática ou de engenharia, celebrados por órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Pedido de parecer
Parecer genérico e obrigação de comunicação
Fiscalização
Norma revogatória
São revogados a Portaria n.º 371-A/2010, de 23 de Junho, e o despacho n.º 14636/2010, de 15 de Setembro.
Aplicação no tempo
A presente portaria aplica-se aos pareceres solicitados a partir de 1 de Janeiro de 2011, bem como a todos os contratos de aquisição de serviços que, por via de celebração ou renovação, produzam efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011, devendo os órgãos ou serviços, com pedido de parecer pendente de apreciação, já emitido, condicionado à junção de declaração de confirmação de cabimento orçamental definitiva para 2011, vir juntar, até ao final do mês de Janeiro de 2011, através do endereço electrónico [email protected], o elemento previsto na alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º, sob pena de devolução do processo para esse efeito e ou aplicação do disposto no n.º 6 do artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e no artigo 36.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 31 de Dezembro de 2010.