O IFAP, I. P., estabelece e divulga, no seu sítio na Internet, as normas técnicas e procedimentos necessários ao bom funcionamento do presente apoio financeiro, nomeadamente os prazos para a apresentação de candidaturas e o envio, pela DRAPN, ao IFAP, I. P., dos elementos necessários à concessão do apoio.
Artigo 8.º — Normas complementares
Vigente desde: 01/02/2013
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