A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Em 7 de fevereiro de 2014.
O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
ANEXO
Medidas de prevenção e controlo em caso de acidente, incidente e emergência com exposição ao amianto, a que se refere o n.º 4 do artigo 11.º
- 1 -Medidas gerais:
- a)No local da obra e nas instalações dos OGR, onde se procede ao manuseamento de RCDA, deve existir em local bem visível, uma lista com os principais números a contactar em caso de emergência nomeadamente, os números do serviço de urgência, do médico do trabalho e do empregador;
- b)Em caso de acidente, incidente ou situação de emergência relacionadas com a libertação de amianto no local de trabalho, o responsável pela atividade deve assegurar:
- i)A adoção de medidas imediatas para controlar os efeitos do evento, restabelecer a normalidade e informar terceiros que possam ter sido afetados;
- ii)A adoção de medidas adequadas para impedir a dispersão das partículas/poeiras e evitar o contacto;
- iii)A contenção do material friável/áreas expostas para evitar a formação de nuvem de poeira;
- iv)O acesso à área afetada seja apenas permitido aos responsáveis pela execução das reparações e outros trabalhos necessários, usando os EPI necessários;
- v)Informação e alerta dos serviços de emergência para a presença de amianto no local da obra ou instalação, para poderem tomar as devidas precauções;
- c)Em caso de acidente, o responsável pelos trabalhos de remoção deve confirmar a ocorrência das seguintes situações:
- i)Rotura de fatos/proteções dos trabalhadores;
- ii)Inalação de materiais contendo amianto;
- iii)Existência de feridas abertas em contacto com materiais contendo amianto.
- d)Em caso de acidente durante a operação de transporte, o responsável pelo transporte tem a responsabilidade de:
- i)Comunicar a ocorrência à Autoridade Nacional de Proteção Civil, alertando para a presença de amianto no local, de modo a serem tomadas as adequadas precauções;
- ii)Restringir o acesso à área afetada, autorizando apenas o pessoal estritamente necessário ao controlo e restabelecimento da normalidade e que dispõe de EPI adequado;
- iii)Desencadear a tomada de medidas imediatas de controlo dos riscos, nomeadamente através da interdição da área e humidificação ou aplicação de substâncias pastosas aglutinantes;
- e)Em caso de acidente durante o transporte, do qual possa resultar a libertação de fibras de amianto, só pode ser permitido o regresso ao local, de trabalhadores ou público em geral, depois de tomadas as medidas previstas na alínea anterior.
- 2 -Medidas específicas relativas a situações de exposição aguda a poeiras ou partículas contendo amianto, por via dérmica, ocular, inalação ou ingestão:
- a)Exposição dérmica:
- i)Remoção do indivíduo afetado da zona de exposição;
- ii)Remoção das roupas do indivíduo e dos seus objetos pessoais prevenindo a ressuspensão de partículas ou poeiras;
- iii)Colocação da roupa em saco duplo devidamente fechado e rotulado;
- iv)Remoção de quaisquer partículas sólidas aderentes ao corpo do indivíduo;
- v)Lavagem do cabelo e pele contaminada com água abundante (preferencialmente morna) e sabão durante pelo menos 10 a 15 minutos, prestando atenção especial a dobras da pele, axilas orelhas, unhas e pés;
- vi)Descontaminação de feridas abertas em primeiro lugar evitando a contaminação da pele não exposta.
- b)Exposição ocular:
- i)Remoção do indivíduo afetado da área de exposição;
- ii)Remoção de lentes de contacto se necessário e irrigação imediata do olho afetado com soro fisiológico/solução salina a 0,9% durante pelo menos 10 a 15 minutos;
- iii)Indivíduos com lesão da córnea ou sintomas que persistam deverão ser encaminhados para avaliação oftalmológica urgente.
- c)Inalação:
- i)Remoção do indivíduo afetado da área de exposição;
- ii)O tratamento será de acordo com a sintomatologia apresentada. A inalação por exposição aguda pode provocar irritação das vias respiratórias.
- d)Ingestão:
- i)Não se prevê que seja exigido tratamento específico após ingestão aguda.
- a)Exposição dérmica:
- 3 -No seguimento clínico do indivíduo afetado, deve ser tomado em consideração que a via mais comum de exposição ao amianto é a inalação, importando acautelar eventuais efeitos na saúde a longo prazo decorrentes da exposição a poeiras e partículas contendo amianto.