É prorrogado até 31 de dezembro de 2020 o regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio, previsto no n.º 2 do artigo 14.º-B da Portaria n.º 246- A/2016, de 8 de setembro, na redação dada pelas Portarias n.os 17/2017, de 11 de janeiro, e 269/2018, de 26 de setembro.
Artigo 1.º — Prorrogação do regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio
Vigente desde: 06/02/2020
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Em vigor desde 06/02/2020