- 1 -A atribuição da bolsa é formalizada mediante contrato escrito, celebrado entre o bolseiro e a DGLAB.
- 2 -O contrato referido no número anterior contém, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)O objeto;
- b)Os direitos e obrigações das partes;
- c)As condições de entrega de exemplar do trabalho realizado;
- d)O prazo de vigência;
- e)Consequências face a eventuais incumprimentos, nos termos do artigo seguinte.
- 3 -Salvo situações de força maior, caso o bolseiro não assine o contrato no prazo de 15 dias úteis a contar da data de envio do mesmo, o procedimento caduca quanto a este, podendo a DGLAB selecionar para a contratação do da bolsa o candidato que ficou graduado no lugar imediatamente seguinte.
Artigo 17.º — Contrato
Vigente desde: 14/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2025