- 1 -As bolsas atribuídas no âmbito do presente Regulamento têm a duração de doze meses.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o período de vigência da bolsa pode ser interrompido, exclusivamente por motivo de doença, mediante entrega de requerimento e comprovativo pelo interessado à DGLAB, a apresentar no prazo de 30 dias que antecedem a data da interrupção.
Artigo 3.º — Duração das bolsas
Vigente desde: 14/02/2025
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Em vigor desde 14/02/2025