- 1 -As embarcações que, realizando operações de carga e ou descarga, ultrapassarem os períodos de permanência abaixo referidos ficam sujeitas às sobretaxas a seguir indicadas:
- a)Navios até 2000 TAB, a partir do segundo período de 24 horas - 6$00/TAB/dia;
- b)Navios com mais de 2000 e até 30000 TAB, a partir do terceiro período de 24 horas - 6$00/TAB/dia;
- c)Navios com mais de 30000 TAB, a partir do quarto período de 24 horas - 6$00/TAB/dia.
- 2 -Para a aplicação da sobretaxa do número anterior, a contagem de tempo começa no momento em que o primeiro cabo é passado ao cabeço e termina quando o último cabo for largado do posto de acostagem.
ARTIGO 14.º — (Sobretaxa)
Vigente desde: 29/01/1986
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Em vigor desde 29/01/1986