- 1 -Pela movimentação de mercadorias são fixadas as seguintes taxas:
- a)Ramas, refinados e gases liquefeitos - 81$00/TM;
- b)Produtos petroquímicos - 40$00/TM;
- c)Trasfega navio/terra/navio - 81$00/TM;
- d)Trasfega navio/navio - via tubagem do terminal - 70$00/TM;
- e)Trasfega navio/navio - ao largo - 10$00/TM.
- 2 -Pela descarga de carvão no terminal petroleiro é provisoriamente estabelecida a taxa de 60$00/TM.
ARTIGO 19.º — (Valor da taxa)
Vigente desde: 29/01/1986
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Em vigor desde 29/01/1986