Aprova o Regulamento de Tarifas e Taxas da Administração do Porto de Sines
(Âmbito de aplicação)
(Sujeitos passivos)
(Ajuste especial)
Em casos especiais poderão ser executados serviços não constantes deste Regulamento, devendo as prestações pecuniárias ser estabelecidas por ajuste entre a APS e os interessados.
(Bonificação)
Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderá a APS conceder bonificações sobre as taxas constantes deste Regulamento.
(Encargos de pessoal não incluídos)
Sempre que haja necessidade de a APS utilizar pessoal cujos encargos não foram ponderados para a determinação das taxas, estas serão oneradas conforme constar da tabela em vigor na APS.
(Tipos e espécies de taxas)
(Alteração de taxas)
(Incidência da taxa)
(Valor da taxa)
Pelo estacionamento de qualquer embarcação, por tonelada de arqueação bruta e por cada período de 24 horas indivisíveis, são fixadas as seguintes taxas:
(Redução do valor)
É estabelecida uma redução de 50% na taxa de estacionamento para as embarcações que:
(Isenção)
Beneficiarão da isenção da taxa de estacionamento no porto:
(Incidência da taxa)
(Valor da taxa)
(Sobretaxa)
(Redução do valor)
(Taxa mínima)
Independentemente do porte do navio, é estabelecida a taxa mínima de 80000$00 para cada acostagem.
(Isenção)
(Incidência da taxa)
Sobre toda a mercadoria desembarcada ou embarcada na área de jurisdição da APS incide uma taxa de utilização do porto denominada «taxa de movimentação».
(Valor da taxa)
(Redução do valor)
É estabelecida uma redução de 60% na taxa de movimentação de mercadorias para os produtos petrolíferos em regime de transhipment e processing, com destino ao mercado externo.
(Isenção)
Beneficiarão da isenção da taxa de movimentação de mercadorias no porto:
(Taxa de aluguer de rebocadores)
(Taxa de rebocadores à ordem)
A taxa de rebocador à ordem dentro da área portuária é de 50% dos valores indicados no artigo anterior.
(Serviços com ajuste especial)
Serão ajustados nos termos do artigo 3.º deste diploma:
(Gratificações)
Por todos os serviços prestados no mar que sejam objecto de ajuste especial serão abonadas gratificações ao pessoal da APS que neles intervir, correspondentes às seguintes percentagens sobre as importâncias cobradas pela APS:
(Cabos de reboque)
A pedido do navio ou quando os cabos de reboque fornecidos pela embarcação não oferecerem condições de segurança, a APS fornecerá os mesmos, sendo devida por cada serviço uma taxa de 2000$00.
(Taxa de aluguer de lanchas)
(Taxa de aluguer à ordem)
A taxa de lancha à ordem é de 50% do valor fixado no artigo anterior.
(Taxa de aluguer de «skimmers»)
(Taxa de aluguer de lanchas lança-barreiras)
(Taxa de aluguer de barreiras flutuantes)
(Encargos adicionais)
(Valor da taxa)
Por cada tonelada métrica de água de lastro descarregada é fixada a taxa de deslastragem de 26$00.
(Valor da taxa)
Pelo serviço de abastecimento de bancas aos navios serão cobradas pela APS as taxas que para o efeito forem estabelecidas no contrato de cedência da instalação de bancas.
(Valor da taxa)
(Fornecimento de água doce)
(Fornecimento de energia eléctrica)
(Utilização de equipamento)
Pela utilização, com carácter temporário, do equipamento de contagem, protecção e distribuição será devida a taxa diária de 150$00.
(Utilização de material)
Pela utilização, com carácter temporário, do material de ligação, designadamente cabos, desenroladores, fichas ou tomadas, será devida a taxa diária de 200$00.
(Pessoal)
Para a determinação das taxas referidas nos artigos anteriores não foram ponderados os encargos com o pessoal necessário às montagens e ligações, que assim serão devidos de acordo com a tabela em vigor.
(Fornecimento de vapor)
Pelo fornecimento de vapor será devida a taxa de 1800$00/TM.
(Valores devidos)
Pelos materiais de consumo fornecidos pela APS será devido o seu preço de reposição acrescido de 20% para encargos, conforme constar da tabela em vigor.
(Taxa de aluguer de defensas)
(Condições de utilização)
(Condições de utilização)