- 1 -Pelo aluguer dos rebocadores dentro da área portuária são fixadas as seguintes taxas:
- a)Assistência a manobra de navios - 37000$00/hora;
- b)Operações de abastecimento e serviços de transporte diverso - 24000$00/hora.
- 2 -O primeiro período de aluguer é de 1 hora, admitindo-se para o último período uma fracção de 30 minutos.
ARTIGO 22.º — (Taxa de aluguer de rebocadores)
Vigente desde: 29/01/1986
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Em vigor desde 29/01/1986